STJ. Custódia cautelar. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Alto nível de organização do grupo criminoso. Habitualidade delitiva. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.
«1. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a segregação se mostra necessária, dada a gravidade da conduta incriminada, bem como em razão do efetivo risco de continuidade na prática delitiva.
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