STJ. Bis in idem. Ação penal. Aditamento à denúncia. Mesmos fatos objeto de investigação no presente inquérito policial. Acréscimo de acusação apresentado com base nas investigações realizadas. Duplicidade não caracterizada.
«1. Não há que se falar em bis in idem, uma vez que a denúncia ofertada na Ação Penal 0001947-13.2011.8.08.0000 foi aditada justamente em decorrência das investigações realizadas no inquérito policial objurgado.
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