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DOC. 143.5025.3005.0200

STJ. Habeas corpus substitutivo. Quebra do sigilo das comunicações. Prazo superior a 15 dias. Possibilidade. Prorrogação automática. Inobservância do dever de motivar as decisões judiciais. Constrangimento ilegal caracterizado. Desentranhamento das provas ilícitas.

«1. O sigilo das comunicações telefônicas é garantido no inciso XII do CF/88, art. 5º e para que haja o seu afastamento exige-se ordem judicial que, também por determinação constitucional, precisa ser fundamentada, conforme o inciso IX do art. 93.

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