STJ. Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente. Absolvição. Desconstituição do édito repressivo. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do writ. Condenação fundamentada no depoimento de policiais militares. Meio de prova idôneo. Fragilidade do conjunto probatório não demonstrada.
«1. Para se desconstituir o édito repressivo quanto ao delito de tráfico ilícito de entorpecentes, como pretendido no writ, seria necessário o exame aprofundado de provas, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus, mormente pelo fato de que vigora no processo penal brasileiro o princípio do livre convencimento, em que o julgador pode decidir pela condenação, desde que fundamentadamente.
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