STJ. Processual civil e administrativo. Reajuste de 28,86% sobre a rav. Incidência na forma integral. Entendimento firmado pela Primeira Seção no julgamento do Resp1.318.315/al, mediante utilização da sistemática prevista no CPC/1973, art. 543-Ce na Resolução 8/2008 do STJ. Sobrestamento. Desnecessidade.
«1. É desnecessário o trânsito em julgado do acórdão proferido em Recurso Especial representativo da controvérsia para que se possa invocá-lo como precedente a fundamentar decisões em casos semelhantes. Nesse sentido: AgRg no AREsp 138.817/SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 12.6.2012; AgRg no REsp 1.218.277/RS, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 13/12/2011; AgRg no AREsp 20.459/SP, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 4.5.2012; e AgRg no REsp 1.095.152/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, DJe de 27.9.2010.
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