STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Pensão por morte. Qualidade de segurado. Período de graça. Lei 8.213/1991, art. 15, § 2º. Matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.
«1. A redação original do Lei 8.213/1991, art. 102 estabelece que «A perda da qualidade de segurado após o preenchimento de todos os requisitos exigíveis para a concessão de aposentadoria ou pensão não importa em extinção do direito a esses benefícios.» Diante desse contexto, faz-se necessário aferir se o de cujus já havia preenchido, antes da data do óbito, os requisitos necessários para obtenção de aposentadoria.
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