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DOC. 143.5373.7001.9900

STJ. Administrativo. Registro de filial no crea/es. Responsável técnico residente em outro estado. Acórdão recorrido fundamentado na Resolução 336/1989 do confea. Análise. Inviabilidade. Exame da matéria constitucional. Impossibilidade. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. A suposta ofensa ao Lei 5.194/1966, art. 61 seria meramente reflexa, e não direta, porque no deslinde da controvérsia seria imprescindível a interpretação da Resolução 336/1989 do Confea. No entanto, o apelo nobre não constitui via adequada para análise da questão, por não estarem tais atos normativos compreendidos na expressão «Lei», constante da alínea «a» do inciso III do CF/88, art. 105.

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