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DOC. 143.5373.7002.2000

STJ. Processo civil. Execução fiscal. Substituição da cda antes da prolação da sentença dos embargos para modificação da alíquota aplicada. Impossibilidade. Erro material não caracterizado. Inexistência de vícios no julgado.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.045.472/BA, Rel. Min. Luiz Fux, submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução 8/2008 do STJ, consolidou entendimento segundo o qual a substituição da Certidão de Dívida Ativa - CDA pela Fazenda Pública só ocorrerá até a prolação da sentença de embargos e quando se tratar de correção de erro material ou formal.

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