STJ. Agravo regimental. Direito civil e processual civil. Sucessão de créditos. Instituição financeira. Legitimidade passiva. Reexame de provas. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. Alcance subjetivo da coisa julgada. Sujeito passivo da execução.
«1. Tendo as instâncias ordinárias firmado a premissa de que a instituição financeira recorrente é sucessora dos créditos levados à execução, tal conclusão não se desfaz sem reexame de provas e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7.
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