TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DE RITO COMUM - VALOR DA CAUSA - COBRANÇA DE IPTU - IMÓVEL DESAPROPRIADO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - PRESCRIÇÃO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO E PAGAMENTO DO EQUIVALENTE - ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL - NÃO COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS - VALOR. 1 -
Por força do CPC, art. 292, VI, na ação em que há cumulação de pedidos, o valor da causa deve ser a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.
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