TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão combatida que deferiu a quebra de sigilo bancária, deferindo a expedição de ofício para encaminhamento de extratos bancários. Insurgência da devedora. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. Admite-se a quebra de sigilo bancário em situações excepcionais de execuções frustradas, como última ratio, ou seja, quando os demais meios típicos e atípicos de satisfação do crédito se revelarem ineficazes e houver, simultaneamente, indícios de sonegação patrimonial fraudulenta. Precedentes desta C. Câmara. No caso concreto, todavia, houve apenas a tentativa de penhora de ativos financeiros da parte devedora por meio do SISBAJUD. Disponibilidade de meios, por ora, menos gravosos para atingir o objetivo. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO
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