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DOC. 143.5733.4001.2100

STF. Habeas corpus. Constitucional. Penal. Lei 6.368/1976, art. 12, § 2º, III. Superveniência da Lei 11.343/2006. Abolitio criminis. Inocorrência. 1. Condenação transitada em julgado. Impossibilidade de utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. 2. Restabelecimento de condenação em recurso especial. Alegada inapreciação de todas as teses defensivas em 2ª instância. Improcedência. Ordem denegada.

«1. A presente impetração foi protocolizada três meses e dois dias após o trânsito em julgado da condenação. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal segundo a qual o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em situações excepcionais de manifesta ilegalidade, o que não se tem na espécie vertente.

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