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DOC. 143.5934.6396.3222

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO RURAL - DIREITO À PRORROGAÇÃO DO VENCIMENTO RECONHECIDO EM PROCESSO AUTÔNOMO COM TRÂNSITO EM JULGADO - FALTA DE EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO EXECUTIVO MANTIDA - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - OBRIGAÇÃO DO PRETENSO CREDOR. - É

devida a extinção da ação de execução lastreada em Cédula de Crédito Rural quando ocorre o trânsito em julgado de ação autônoma reconhecendo o alongamento da dívida. - Em determinados casos, a responsabilidade pelo pagamento das verbas sucumbenciais será guiada pelo princípio da causalidade, o que significa dizer que a parte que deu motivo ao ajuizamento da demanda deve arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais. - O alongamento da dívida se dá em razão do reconhecimento de um direito legalmente previsto, de forma que a sentença que o estabelece possui natureza meramente declaratória, levando à obrigação do exequente de arcar com os ônus de sucumbência decorrentes do feito executivo.

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