STJ. Administrativo. Concurso público. Notários e registradores. Exigência editalícia de prova de direito em geral que não ofende o princípio da isonomia. Serventias a serem providas por remoção. Critérios. Omissão. Usurpação de competência. Inocorrência.
«1. A isonomia em concursos públicos não é absoluta, a ponto de permitir a exclusão, do conteúdo programático das provas, de matérias com relação às quais os candidatos não se sintam preparados. Se a exigência de conhecimentos de direito se mostra razoável - como neste caso, em que se trata de concurso para notários e registradores - não há porque afastá-la apenas ao argumento de que a lei não exige formação jurídica acadêmica para titularização dos referidos cargos.
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