STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Honorários advocatícios. Cumprimento de sentença. CPC/1973, art. 475-J. Lei 11.232, de 22/12/2005. Cabimento, após escoado o prazo para o pagamento espontâneo. REsp. 1.124.186/RS, rel. Min. Luiz felipe salomão, Corte Especial, dj 21/10/2011, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-Ce Res. 8/STJ. Acórdão recorrido que afirma ter sido cumprida a obrigação no prazo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
«1. Os Embargos de Declaração constituem modalidade recursal destinada a suprir eventual omissão, obscuridade e/ou contradição que se faça presente na decisão contra a qual se insurge, de maneira que seu cabimento revela finalidade estritamente voltada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, que se quer seja cumprida com a efetiva cooperação das partes.
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