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DOC. 143.6163.5001.5600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Revisão de benefício. Decadência. Benefício concedido antes da Medida Provisória 1.523-9/97 e da Lei 9.528/97. Termo a quo do prazo decadencial. Vigência da lei. Matéria submetida ao rito do CPC/1973, art. 543-C. Recursos especiais 1309529/PR e 1326114/SC. Ajuizamento de anterior ação. Actio nata. Questão relevante. Análise. Necessidade.

«1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1309529/PR e do REsp 1326114/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C), firmou entendimento no sentido de que «incide o prazo de decadência do Lei 8.213/1991, art. 103, instituído pela Medida Provisória 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997, no direito de revisão dos benefícios concedidos ou indeferidos anteriormente a esse preceito normativo, com termo a quo a contar da sua vigência (28.6.1997)».

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