STJ. Agravo regimental no recurso especial. Ação de cobrança. Mensalidades escolares. Dívida representada por cheque. Prazo prescricional.
«1.- O prazo prescricional da pretensão de cobrança de mensalidades escolares vencidas na vigência do Código Civil de 1916 é de um ano, nos termos do art. 178, § 6º, VII, daquele diploma legal, tendo em vista a natureza especial desse dispositivo em relação ao art. 206, § 5º, I, do Código de 2002 - já considerada a regra de transição do art. 2.028 - , que abarca genericamente a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular, sendo irrelevante o fato de que a petição inicial tenha sido instruída com um cheque, como instrumento representativo da contratação originária.
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