Carregando…

DOC. 143.6163.5003.3600

STJ. Habeas corpus. Substitutivo de recurso próprio. Impropriedade da via eleita. Não conhecimento. CP, art. 157, § 2º, I e II. Dosimetria. Terceira fase. Aumento da pena em 3/8. Número de qualificadoras. Fundamentação inidônea. Súmula 443/STJ. Constrangimento ilegal configurado. Ordem concedida de ofício. Fração de aumento reduzida para o mínimo legal. Regime prisional inicialmente fechado. Emprego de arma de fogo. Maior periculosidade social do agente.

«I - Acompanhando o entendimento firmado pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nos autos do Habeas Corpus 109.956, de relatoria do Excelentíssimo Ministro Marco Aurélio, a 5ª Turma deste Superior Tribunal de Justiça passou a adotar orientação no sentido de não mais admitir o uso do writ como substitutivo de recurso ordinário, previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição da República e 30 da Lei 8.038/1990, sob pena de frustrar a celeridade e desvirtuar a essência desse instrumento constitucional.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito