TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ECT. TRANSFERÊNCIA DO RECLAMANTE POR MOTIVO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST E DO art. 896, §1º-A, III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.
A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento. Merece ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentação. O eg TRT, soberano na análise do conjunto fático probatório, ao manter a r. sentença de origem que determinou, mediante tutela de urgência, que a reclamada realizasse a transferência do reclamante da agência de Santa Maria da Vitória para a agência de Bom Jesus da Lapa, por motivo de saúde, concluiu que o próprio normativo interno da reclamada possui dispositivo que se amolda ao caso dos autos, qual seja a possibilidade de transferência a pedido do reclamante por motivo de saúde, tendo como única condição a necessidade de homologação por profissional de medicina dos Correios. Consignou ainda que, em face do quadro clínico demonstrado nos autos, restou evidente a necessidade de transferência do reclamante, com o intuito de garantir a sua a dignidade da pessoa humana, não se tratando, portando, de indevida ingerência do Poder Judiciário no mérito de decisão administrativa. Nesses aspectos, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo TRT, seria necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/STJ. Quanto à alegação constante nas razões de recurso de revista e no agravo de instrumento, de impossibilidade de concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública com base no previsto no Decreto-lei 509/1969, art. 12, denota-se que a parte reclamada deixou de impugnar o fundamento posto pelo TRT, de que não há óbice legal ao deferimento da tutela antecipada, tendo em vista que o caso dos autos não se amolda nas hipóteses de previstas no Lei 9.494/1997, art. 2º-B. Logo, incide, ao caso, o disposto no art. 896, §1º-A, III, da CLT. A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula 126/TST e quando não preenchido os requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
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