STF. Poderes. Separação. Governança. Ausência do país. Norma-parâmetro. CF/88, arts. 49, III, e 83.
«Surge conflitante com o Diploma Maior norma local a prever a necessidade de o governador e o vice-governador, para ausentarem-se do país, por qualquer tempo, lograrem licença da assembleia legislativa. Inconstitucionalidade da expressão «por qualquer tempo» contida no inciso X do artigo 54 e na cabeça do artigo 86 da Constituição do Estado do Paraná.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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