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DOC. 143.6355.4068.8398

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer. Custeio de bomba de insulina e insumos. Sentença de procedência. Insurgência da requerida. Conceito de medicamento que não pode ser confundido com o de tratamento. Lei 9.656/1998 que prevê excepcionalmente a hipótese de custeio de medicamentos antineoplásicos pelas operadoras de planos de saúde. Além destes, há também obrigatoriedade de custeio daqueles administrados por profissional da saúde, em ambiente ambulatorial ou hospitalar ou quaisquer medicamentos ministrados em regime de home care, que é considerado extensão da internação hospitalar. Finalmente, há exceção em relação aos medicamentos à base de canabidiol, cuja importação demanda autorização da ANVISA, que não estejam disponíveis para compra em farmácias e lojas especializadas ou no mercado online. Tratamento requerido pela autora que pode ser aquirido em farmácia, tratando-se de medicamento de uso doméstico. Requerida que se limita a alegação de taxatividade do rol. Questão a ser analisada sobre tal fundamento. Acolhimento. Natureza do rol da ANS é de taxatividade mitigada. Como requisito para mitigação do rol, há necessidade de recomendação por órgão técnico de renome nacional ou estrangeiro, nos termos do precedente do STJ e da Lei 14.454/2022. Bomba de insulina e insumos. Eficácia não é reconhecida por órgãos de renome internacional, havendo diversas notas técnicas desfavoráveis ao seu custeio. Sentença reformada. Recurso provido

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