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DOC. 143.6433.4000.5000

STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licença ambiental. Construção de linha de transmissão de energia entre os estados do pará e maranhão. Obras com significativo impacto ambiental. Competência para expedição da licença ambiental pertencente ao ibama. Anulação do auto de infração e do termo de interdição das obras exarado pelo órgão estadual do maranhão. Gemarn.

«1. Recurso ordinário no qual se discute a legalidade do auto de infração e do termo de interdição de obra de transmissão de energia localizada entre os Estados do Pará e do Maranhão, exarado pelo órgão estadual de proteção ambiental do Maranhão - GEMARN, sob o argumento que a licença ambiental expedida pelo IBAMA seria inválida, por ser daquele ente estadual a competência exclusiva para expedição de tal licença.

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