STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Roubo qualificado e corrupção de menor. Fixação do regime inicial fechado. Regime inicial mais gravoso do que o legalmente permitido. Alegada violação à Súmula 440/STJ. Inexistência. Fundamentação concreta. Modus operandi que demonstra maior reprovabilidade. Necessidade de observância do critério trazido pelo § 2º do CPP, art. 387, acrescentado pela Lei 12.736/12. Reconhecimento da atenuante da confissão. Redução da pena abaixo do mínimo legal. Impossibilidade. Súmula 231/STJ. Orientação firmada no julgamento do recurso especial representativo de controvérsia 1.117.073/PR. Habeas corpus não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e ambas as Turmas desta Corte, após evolução jurisprudencial, passaram a não mais admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso ordinário, nas hipóteses em que esse último é cabível, em razão da competência do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal tratar-se de matéria de direito estrito, prevista taxativamente na Constituição da República.
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