STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Regime geral da previdência social. Importância paga pela empresa nos quinze dias que antecedem o auxílio-doença. Inaplicabilidade. Resp1.230.957/RS, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção desta Corte, ao julgar o REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 18/03/2014, submetido ao regime previsto no CPC/1973, art. 543-C, firmou a compreensão no sentido de que não incide contribuição previdenciária sobre a importância paga pelo empregador ao empregado durante os primeiros quinze dias de afastamento por motivo de doença, por não se enquadrar na hipótese de incidência dessa exação, que exige verba de natureza remuneratória, haja vista que «a importância paga não é destinada a retribuir o trabalho, sobretudo porque no intervalo dos quinze dias consecutivos ocorre a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, nenhum serviço é prestado pelo empregado».
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