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DOC. 143.6712.1001.0200

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Servidora pública, contratada temporariamente pela administração pública estadual, através do regime especial de direito administrativo. Licença-maternidade. Direito à prorrogação do prazo para 180 (cento e oitenta) dias. Lei estadual 12.214/2011. Aplicação. Acórdão lastreado em premissa eminentemente constitucional. Inviabilidade de análise, em sede de recurso especial. Precedentes do STJ. Agravo regimental não provido.

«I. A Corte de origem, para estender o direito à prorrogação da licença-maternidade para 180 (cento e oitenta) dias, prevista na Lei Estadual 12.214/2011, à servidora gestante contratada temporariamente, pelo Regime Especial de Direito Administrativo, adotou, como fundamentação, os princípios constitucionais de proteção à família e à criança, da dignidade da pessoa humana e da isonomia, tornando a matéria insuscetível de ser examinada, em sede de Recurso Especial, a teor do CF/88, art. 105, III. Precedentes do STJ: AgRg no AREsp 443.251/BA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, DJe de 25/02/2014; AgRg no REsp 1.296.965/BA, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 05/09/2013; REsp 1.318.915/BA, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJe de 01/07/2013; AgRg no REsp 1.333.677/BA, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe de 21/06/2013; AgRg no AREsp 202.498/BA, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 25/09/2012.

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