STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-acidente. Disacusia. Inexistência de redução da capacidade laborativa. Revisão da conclusão adotada na origem. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.
«I. Conforme decidido pela 3ª Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.095.523/SP, admitido como representativo da controvérsia (CPC, art. 543-C), «estando presentes os requisitos legais exigidos para a concessão do auxílio-acidente com base no Lei 8.213/1991, art. 86, § 4º - deficiência auditiva, nexo causal e a redução da capacidade laborativa - , não se pode recusar a concessão do benefício acidentário ao Obreiro, ao argumento de que o grau de disacusia verificado está abaixo do mínimo previsto na Tabela de Fowler» (REsp 1.095.523/SP, Rel. Ministra LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, DJe de 05/11/2009).
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