STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão inexistente. Tempo de serviço especial. Contribuinte individual. Reconhecimento. Possibilidade. Tempus regit actum.
«1. O Tribunal de origem reconheceu como tempo de serviço em condição especial o período de trabalho exercido como motorista de caminhão em firma individual entre 1º.5.1981 a 24.4.1995.
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