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DOC. 143.6712.1003.6300

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não configurado. Garantia da ordem pública. Recurso improvido.

«1. As instâncias ordinárias fundamentaram o ato constritivo da liberdade de ir e vir da recorrente de forma idônea. Justificaram a necessidade da medida cautelar como garantia da ordem pública, tendo em vista que a recorrente, em concurso de agentes, teria ceifado a vida de seu amásio mediante asfixia e fazendo uso de recurso que tornou impossível a defesa, tendo, posteriormente, colocado fogo no veículo da vítima enquanto seu corpo estava trancado no porta-malas do veiculo. Sobre esse pressuposto, o decreto acha-se atrelado à gravidade dos fatos, à periculosidade da agente e à possibilidade de reiteração na prática delituosa, o que, a meu juízo, justifica a prisão. Isso determina, nos termos da jurisprudência desta Corte, um maior rigor no exame dos seus requisitos de cabimento. Na análise da legitimidade da prisão preventiva, «o mundo não pode ser colocado entre parênteses. O entendimento de que o fato criminoso em si não pode ser conhecido e valorado para a decretação ou a manutenção da prisão cautelar não é consentâneo com o próprio instituto da prisão preventiva, já que a imposição desta tem por pressuposto a presença de prova da materialidade do crime e de indícios de autoria» (HC n.105.585/SP, Relatora a Ministra Rosa Weber, DJe de 21/8/2012). Desse modo, se as circunstâncias da prática do crime indicam a efetiva periculosidade do agente e a gravidade concreta da conduta, válida a manutenção da custódia cautelar para o resguardo da ordem pública. Precedentes.

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