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DOC. 143.7320.0701.7545

TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. NULIDADE DA PROVA TELEFÔNICA E QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação criminal interposta por Adriel Peteruce dos Santos de Jesus contra sentença condenatória que o condenou à pena de 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por penas restritivas de direitos, além do pagamento de multa, pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, nos termos do art. 155, § 4º, I e IV, do CP. A defesa alegou nulidade da prova telefônica e quebra da cadeia de custódia, bem como insuficiência probatória para a condenação.

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