STJ. Processo civil. Recurso especial. Embargos à execução. Reajuste 28,86%. Coisa julgada. Compensação.
«Matéria apreciada sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. «Transitado em julgado o título judicial sem qualquer limitação ao pagamento integral do índice de 28,86%, não cabe à União e às suas autarquias federais alegar, por meio de embargos, a compensação com reajustes das Leis 8.622/93 e 8.627/93, sob pena de ofender-se a coisa julgada» (REsp 1.235.513, AL).
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