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DOC. 143.7904.2002.2400

STJ. Administrativo. Processual civil. Disciplinar. Servidor distrital. Penalidade de demissão. Desídia. Inversão na oitiva de testemunhas. Não comprovação de danos. Precedente. Provas dos autos. Faltas ao serviço não justificadas, tampouco compensadas. Malferimento da proporcionalidade e da razoabilidade. Inexistente. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de recurso ordinário interposto contra acórdão que denegou a ordem em pleito mandamental de anulação de decreto de demissão de servidor público distrital por desídia. O servidor foi demitido com base nos art. 116, inciso X, art. 117, inciso XV e Lei 8.112/1990, art. 132, inciso VI, todos, por ter faltado 52 vezes, sem justificativa ou compensação de horários.

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