Carregando…

DOC. 143.7904.2007.3300

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadmissibilidade. Menor infrator. ECA, art. 124, VI. Transferência para local que não o do domicílio dos pais. Possibilidade em casos excepcionais.

«1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei 8.038/1990. Entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito