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DOC. 143.8044.8402.8834

TJRJ. Direito Tributário. Execução fiscal. IPTU e taxas. Exercício 2006, no valor total de R$ 1.335,37. Ação distribuída no ano de 2011. Sentença de extinção do feito, sob o fundamento de vício na inicial. Recurso do Ente Municipal. Reconhecimento de ofício da prescrição. Como cediço, a distribuição do processo não exonera a parte de acompanhar o andamento processual, uma vez que o impulso oficial deve acontecer com o auxílio e a colaboração dos interessados, de forma a obstar a paralisação dos autos e tornar efetiva a prestação jurisdicional. No caso, até a presente data a parte executada não foi citada, tendo ocorrido o transcurso de lapso temporal superior a cinco anos sem qualquer causa interruptiva. Inaplicabilidade do Enunciado 106, da Súmula do STJ e do Resp. 1.340.553/RS, que definiu, em recurso repetitivo, a contagem da prescrição intercorrente prevista no art. 40 e parágrafos da Lei de Execução Fiscal, haja vista que o mandado de citação sequer chegou a ser expedido, não havendo que se falar em não localização do devedor ou ausência de bens penhoráveis. Desprovimento do recurso e reconhecimento, de ofício, da prescrição, com a extinção do processo com resolução do mérito.

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