TJSP. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. «HOME CARE» E ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR EM DOMICÍLIO.
Autora associada ao IAMSPE busca compelir a autarquia estadual à disponibilização de enfermeiro, fonoaudiólogo, médico e fisioterapeuta, além do fornecimento de materiais, equipamentos e medicamentos. Perícia médica que concluiu que a autora apenas necessita de tratamento fisioterápico três vezes por semana, acompanhamento com nutricionista uma vez por mês e acompanhamento médico a cada trinta dias, sendo que a r. sentença julgou parcialmente procedente o pedido nos termos do parecer exarado pelo Expert. Assim, apesar de ser entendimento deste Relator a inaplicabilidade, no caso, da legislação consumerista, bem como a inexistência de previsão legal que obrigue a autarquia a fornecer serviço de assistência domiciliar, é certo que consultas médicas domiciliares e outros são admissíveis perante o Estatuto do Idoso. Sentença de parcial procedência mantida.
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