TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Não comprovado, como exige o preceito constitucional, o estado de necessidade que justifique a concessão da gratuidade, é o caso de indeferir o pedido de justiça gratuita, concedendo aos apelantes o prazo de cinco dias para recolher o preparo do seu recurso de apelação, sob pena de seu não conhecimento.
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