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DOC. 143.8745.7552.4291

TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - Devolução dos autos ao órgão julgador para que, à luz do quanto julgado pelo STF no bojo do RE 1.287.019 (Tema 1093), fosse readequado ou mantido o acórdão desta 1ª Câmara de Direito Público - Ausência de dissonância entre o acórdão e o mencionado julgado - Supremo Tribunal Federal que fixou a seguinte tese (Tema 1093): «A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais» - Modulação de efeitos tratada pela Suprema Corte que não se aplica ao caso em apreço - "Writ» impetrado em 25/02/2021 - Termo inicial para a incidência da modulação que deve ser considerado como sendo 02/03/2021, data em que ocorreu a publicação da ata de julgamento do referido tema (DJE 39) - Manutenção do acórdão - Juízo de retratação não exercido.

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