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DOC. 143.8790.0000.6100

STJ. Conflito negativo de competência. Remessa de entorpecente do exterior por via postal. Consumação do delito quando da entrada da droga no território Brasileiro. Competência do juízo do local em que ocorreu a apreensão da substância ilícita. Precedentes.

«1. A conduta prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, caput constitui delito formal, multinuclear, que, para ser consumado, basta a execução de qualquer das condutas previstas no dispositivo legal.

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