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DOC. 143.8790.0002.7300

STJ. Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). Tráfico ilícito de drogas. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Majoração com fundamento na grande quantidade das drogas apreendidas. Motivação idônea. Exacerbação, contudo, que se mostra desproporcional. Constrangimento ilegal configurado. Redução que se impõe. Minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Inaplicabilidade. Paciente apontado como integrante de organização criminosa. Impossibilidade de alteração desse entendimento no âmbito da ação mandamental. Majorantes do art. 40, III e V, da Lei antidrogas. Fixação acima do patamar mínimo de 1/6 (um sexto). Análise vedada, sob pena de supressão de instância. Efeito devolutivo do recurso de apelação limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais. writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte nos casos previstos no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial».

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