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DOC. 143.8792.6000.1900

STJ. Reclamação. Penal. Tráfico. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Causa de diminuição da pena. Ausência de dedicação a atividades criminosas. Fundamentação. Necessidade. Descumprimento do julgado proferido no AG1.354.188/MG. Ocorrência. Pedido procedente.

«1. Se o decisum assevera que para a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do Lei 11.343/2006, art. 33 impõe-se verificar se preenchido o requisito relativo à ausência de dedicação a atividades criminosas, não pode a Corte local simplesmente reiterar o julgado que concluiu pela incidência da referida causa de diminuição de pena por estarem presentes a primariedade, os bons antecedentes e a não participação do agente em organização criminosa minimante organizada, dispensando a análise do requisito que este Sodalício afirmou essencial ao deslinde da causa, qual seja, o relativo à ausência de dedicação a atividades criminosas.

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