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DOC. 143.8792.9000.0300

STJ. Conflito negativo de competência entre juízes federais. Processual penal. Apuração do delito do CPP, ECA, art. 241-A. Suposta veiculação de imagens de pornografia infantil pela internet. Competência firmada pelo lugar da infração. Art. 70. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.

«1. A consumação do delito, que atualmente tem previsão no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 241-A, «ocorre no ato de publicação das imagens pedófilo-pornográficas, sendo indiferente a localização do provedor de acesso à rede mundial de computadores onde tais imagens encontram-se armazenadas, ou a sua efetiva visualização pelos usuários» (CC 29.886/SP, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2007, DJ 01/02/2008, p. 427).

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