STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Civil. Seguro de vida em grupo. Não renovação pela seguradora. Oferecimento de novo produto. Revisão contratual e de indenização. Ocorrência da prescrição. Prazo ânuo.
«1. Esta Corte Superior firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a restituição de prêmios e a indenização por danos morais em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora que se recusou a renovar seguro de vida em grupo, oferecendo proposta de adesão a novo produto, é de 1 (um) ano, por aplicação do CCB, art. 206, § 1º, II, «b», incidindo àhipótese o enunciado da Súmula 101/STJ.
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