STJ. Embargos de declaração no habeas corpus. 1. Execução penal. Falta grave. Efeitos. Regressão de regime quando diverso do fechado, interrupção do prazo para obtenção da progressão de regime, excluídos os benefícios do livramento condicional, comutação e indulto. 2. Acórdão embargado devidamente fundamentado. 3. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Mero inconformismo e pretensão de rejulgamento da ação. Impossibilidade. 4. Prequestionamento de dispositivos constitucionais. Impossibilidade na via eleita. 5. Embargos declaratórios rejeitados.
«1. O acórdão recorrido não foi omisso porque fundamentadamente concluiu que «a Terceira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do EREsp 1.176.486/SP, de relatoria do Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, publicado no DJe de 1.6.2012, uniformizou o entendimento de que o cometimento de falta grave pelo apenado importa na regressão de regime, quando diverso do fechado, e na alteração da data-base para o reinício da contagem do prazo necessário para a obtenção do requisito objetivo exigido para a progressão, no que tange ao restante do cumprimento da reprimenda, sem, contudo, ser interrompido o período aquisitivo de outros benefícios carcerários, a exemplo do livramento condicional e da comutação da pena» (AgRg no HC 268.203/RS, Rel. Ministra MARILZA MAYNARD, DJe 1º.8.13).
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