STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Contribuição ao Fusex incidente sobre pensão militar. Ex-combatente da FEB. Ilegitimidade das autoridades apontadas como coatoras.
«1. O ato apontado como ilegítimo (retenção de contribuição ao FUSEx sobre pagamento de pensão militar) não integra o plexo das competências e da responsabilidade funcional do Ministro de Estado da Defesa e do Comandante do Exército. É que compete ao Diretor de Inativos e Pensionistas tratar de matérias relacionadas a pagamento de proventos de oficiais e praças (art. 2º, V, da Portaria 761/CmtEx, DJ de 02/12/03, que dispõe sobre delegação de competência no âmbito do Exército), e à Seção de Inativos e Pensionistas a matéria relativa a pagamento de proventos e pensões (art. 6º da Portaria 118/DGP, DJ DE 21/11/02, que aprova as Instruções Reguladoras da Administração de Inativos e Pensionistas do Exército).
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