STJ. Tributário e administrativo. Mandado de segurança. Isenção do imposto de renda. Favor fiscal concedido aos anistiados civis e militares. Lei 10.559/2002. Legitimidade passiva do ministro de estado da defesa. Entendimento do STF. Isenção de tributo estendida aos beneficiários do militar. Auxílio funeral. Medida Provisória 2.215-10/2001, art. 3º, XVI. Verba devida a beneficiário de militar falecido.
«1. O STF sedimentou entendimento de que o Ministro do Estado da Defesa está legitimado para figurar no pólo passivo de mandado de segurança que verse sobre o desconto do imposto de renda sobre proventos e pensões recebidos por militares reconhecidos como anistiados políticos (Lei 10.559/02) .
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