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DOC. 143.8838.3515.2872

TST. AGRAVO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. BANCO DE HORAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO.

Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos constantes na decisão recorrida, que implicaram o provimento do recurso de revista da reclamada, em relação ao tema em epígrafe. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.

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