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DOC. 143.8841.6000.1300

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça do trabalho. Justiça comum estadual. Ação de indenização por danos morais e materiais. Relação de trabalho não alegada. Conduta negligente da parte ré. Omissão na fiscalização do acesso de menor impúbere a estabelecimento hospitalar. Causa de pedir. Pedido. Índole eminentemente civil.

«1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de indenização por danos morais e materiais, na hipótese em que o autor, menor impúbere, declina como causa de pedir a negligência do hospital promovido na fiscalização das pessoas que tinham acesso às suas dependências.

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