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DOC. 143.9071.1853.8231

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - INTIMAÇÃO PESSOAL FRUSTRADA - ENDEREÇO DESATUALIZADO - PRESUNÇÃO DE VALIDADE DAS INTIMAÇÕES - DEVER DA PARTE DE INFORMAR ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO - INÉRCIA DOS AUTORES - ART. 485, III E §1º, DO CPC.

É dever dos autores manterem seus dados cadastrais, especialmente seu endereço, atualizados nos autos, sob pena de presunção de validade das intimações enviadas ao endereço constante do processo, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC. A ausência de regularização da representação processual e de retificação do valor da causa, mesmo após intimação pessoal e posterior tentativa de comunicação via correspondência devolvida por «ausência no endereço», configura desinteresse e abandono da causa. O abandono da demanda, com paralisação superior a 30 (trinta) dias, autoriza a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o CPC, art. 485, III, sendo prescindível nova tentativa de intimação caso os autores não mantenham o endereço atualizado.

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