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DOC. 143.9292.8000.7400

STF. Penal. Delito do Lei 7.492/1986, art. 19. Condenação embasada por prova idônea. Utilização do habeas corpus como instrumento de reexame de provas. Impossibilidade. Irretroatividade do CPP, art. 366 a fatos ocorridos antes da Lei 9.271/1996. Inépcia da denúncia suscitada após a sentença condenatória. Preclusão. Recurso ordinário improvido.

«1. A jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que é inviável o habeas corpus quando ajuizado com o objetivo «(a) de promover a análise da prova penal, (b) de efetuar o reexame do conjunto probatório regularmente produzido, (c) de provocar a reapreciação da matéria de fato e (d) de proceder à revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento» (HC 118912 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, DJe de 13-02-2014). No caso, não se constata nenhuma das hipóteses que justificariam a cassação da sentença condenatória por ausência de elementos comprobatórios idôneos.

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