TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017. 1. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. 2. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. 3. SOBRESTAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA .
A transcrição do capítulo do acórdão integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos, II e III do art. 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes. Na hipótese, verifica-se que a parte recorrente indicou o tópico inteiro do acórdão e destacou todo o trecho transcrito. Ressalte-se que o destaque integral também não atende à exigência contida no CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que não cumpre a finalidade de delimitar a matéria objeto de impugnação. Agravo interno conhecido e não provido .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito