Carregando…

DOC. 143.9494.7000.2500

STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. ICMS. Serviços de comunicação. Habilitação de telefone móvel. Não incidência. Precedentes.

«O ato de habilitação de aparelho móvel celular não implica serviço efetivo de telecomunicação, mas apenas disponibilização deste. A despeito dea Constituição Federal autorizar a tributação sobre os serviços decomunicação, tal circunstância não permite que legislador amplie a hipótese de incidência de modo a alcançar as atividades que antecedem ou viabilizam o serviço que constitui a materialidade do imposto.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito